Decreto nº 11.594, de 09/01/1969

Texto Atualizado

Cria Escola Primária na cidade de Iturama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I e 29 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada, na cidade de Iturama, com funcionamento a contar de 15 de fevereiro do corrente ano, a Escola Primária da Sede.

(Vide art. 1º do Decreto nº 12.173, de 11/11/1969.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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Data da última atualização: 17/4/2017.