Decreto nº 11.594, de 09/01/1969
Texto Original
Cria Escola Primária na cidade de Iturama.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 29 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada, na cidade de Iturama, com funcionamento a contar de 15 de fevereiro do corrente ano, a Escola Primária da Sede.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin