Decreto nº 11.590, de 09/01/1969
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Galdino Leocádio”, de Vilas Boas, do Município de Guiricema.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Galdino Leocádio”, de Vilas Boas, do Município de Guiricema.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin