Decreto nº 11.587, de 09/01/1969

Texto Atualizado

Dá denominação de “Dr. Antônio Tolentino”, às Escolas Reunidas de Deputado Augusto Clementino, do Município do Serro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Dr. Antônio Tolentino”, as Escolas Reunidas de Deputado Augusto Clementino, do Município do Serro.

(Vide Decreto nº 43.455, de 17/7/2003.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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Data da última atualização: 17/4/2017.