Decreto nº 11.528, de 09/12/1968
Texto Original
Dá denominação de “Professora Teresa Maria de Oliveira Fontoura”, às Escolas Reunidas de Betânia, Bairro São Paulo, à Rua Jacuí, 6.995, Quadro “B” da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Professora Teresa Maria de Oliveira Fontoura”, as Escolas Reunidas de Betânia, Bairro São Paulo, à Rua Jacuí, 6.995, Quadro “B” da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim