Decreto nº 11.521, de 04/12/1968
Texto Original
Dá denominação de “Heloisa de Campos Santos”, às Escolas Reunidas da Rua Regente Feijó, s/nº da cidade de Morada Nova de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Heloisa de Campos Santos”, as Escolas Reunidas da Rua Regente Feijó, s/nº da cidade de Morada Nova de Minas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna.
José Maria Alkmin.