Decreto nº 11.521, de 04/12/1968

Texto Original

Dá denominação de “Heloisa de Campos Santos”, às Escolas Reunidas da Rua Regente Feijó, s/nº da cidade de Morada Nova de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Heloisa de Campos Santos”, as Escolas Reunidas da Rua Regente Feijó, s/nº da cidade de Morada Nova de Minas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna.

José Maria Alkmin.