Decreto nº 11.516, de 02/12/1968
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1° - Fica lotado na Secretaria da Educação o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Luiz Damásio, Masp. n. 111.407.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna.
José Maria Alkmim
João Franzen de Lima.