Decreto nº 11.513, de 02/12/1968

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858,de 28 de dezembro de 1951.

Decreta:

Art. 1° - Fica lotado na Secretaria de Estado da Administração o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Celso Garcia Barbosa, Masp n. 131.196.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto

João Franzen de Lima.