Decreto nº 11.512, de 02/12/1968

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1° - Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Mecanógrafo III, nível X, do qual é ocupante Carlos Rodrigues Leite Masp. 48.137, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna.

Joaquim Ferreira Gonçalves

Ovídio Xavier de Abreu.