Decreto nº 11.512, de 02/12/1968
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1° - Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Mecanógrafo III, nível X, do qual é ocupante Carlos Rodrigues Leite Masp. 48.137, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna.
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu.