Decreto nº 11.503, de 27/11/1968

Texto Original

Institui a Fundação Hermantina Beraldo - F.H.B.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.909, de 4 de setembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Fundação Hermantina Beraldo, nos termos da Lei nº 4.909, de 4 de setembro de 1968.

Art. 2º - A Fundação a que se refere o artigo anterior reger-se-á pelo Estatuto Anexo, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

Ovídio Xavier de Abreu

Clóvis Salgado da Gama

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO “HERMANTINA BERALDO” - F.H.B., A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 11.503, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968.