Decreto nº 11.477, de 13/11/1968

Texto Original

Dá denominação de “Manoel José da Silva”, ao Grupo Escolar da cidade de Presidente Soares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Manoel José da Silva”, o Grupo Escolar da cidade de Presidente Soares.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim