Decreto nº 11.474, de 13/11/1968
Texto Original
Dá denominação de “Monsenhor Mendonça”, à Escola Infantil Combinada da cidade de Pouso Alegre.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominada de “Monsenhor Mendonça”, a Escola Infantil Combinada da cidade de Pouso Alegre.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim