Decreto nº 11.458, de 11/11/1968

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a mesma denominação as Escolas Reunidas “João Roberto da Silva”, da cidade de Ipuiúna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação as Escolas Reunidas “João Roberto da Silva”, da cidade de Ipuiúna.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim