Decreto nº 11.346, de 27/09/1968
Texto Original
Dá denominação de “Júlia Gama do Amaral”, às Escolas Reunidas do Distrito de Itapiruçu, Município de Palma.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Júlia Gama do Amaral”, do Distrito de Itapiruçu, Município de Palma.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim