Decreto nº 11.340, de 25/09/1968

Texto Original

Dá denominação de “Dona Carminda”, à Escola Infantil Combinada da cidade de Ijaci.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominada de “Dona Carminda”, a Escola Infantil Combinada da cidade de Ijaci.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim