Decreto nº 113, de 20/06/1890

Texto Original

Cria na povoação denominada – Viúva – freguesia de Roças Novas, município de Caeté, um Distrito de Paz com a denominação de – União.

O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de hoje, sob nº 99, e usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º, do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1899,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada na povoação denominada – Viúva – da freguesia de Roças Novas, município de Caeté e comarca do Rio das Velhas, um distrito de paz com a denominação de – União.

Parágrafo único – As divisas do novo distrito serão as seguintes: Começando no lugar denominado – Serrinha, na estrada que desce para José de Lelles Lima daí, em direção ao poente, até a casa e terrenos de José Pinto da Rocha donde seguirá a casa de José Francisco Alves, e seguindo pelo espigão acima até abranger o retiro de José Maria Pinto, no lugar denominado – João Lages, e daí a fazenda do Mello e dessa fazenda abrangendo os moradores da Grota, Pedro de Souza e Francisco Manoel da Silva, até virar no ribeirão do João Wood e por este ribeirão abaixo até ao rio. As mais divisas serão as mesmas da freguesia de Roças Novas, com Bom Jesus do Amparo, Carmo da Itabira e Taquaruçu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 20 de junho de 1890.

JOÃO PINHEIRO DA SILVA