Decreto nº 11.242, de 18/07/1968

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Coronel Robertinho”, as Escolas Reunidas da Vila Vicentina, da cidade de Bom Despacho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Coronel Robertinho”, as Escolas Reunidas da Vila Vicentina, da cidade de Bom Despacho.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim