Decreto nº 11.235, de 12/07/1968

Texto Original

Modifica a redação do item IV do artigo 2º do Decreto n. 10.056, de 27 de setembro de 1966, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 101, item II, da Constitutição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – O item IV do artigo 2º do Decreto n. 10.056, de 27 de setembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“item IV – anualmente, até 31 de janeiro, cada repartição proporá a fixação do número do número de servidores em atividades de Gabinete, até o limite máximo de trinta (30), em quadro encaminhado à Secretaria de Administração, que verificará a ocorrência dos pressupostos da gratificação, emitindo parecer conclusivo, para despacho decisório do Governador do Estado.

Art. 2º – Obedecido o limite estabelecido no item IV, dentro do qual de incluem os cargos de Chefe de Gabinete, Oficial de Gabinete e Assessor de Secretário de Estado, as repartições, encaminharão os novos quadros de pessoal em exercício em Gabinete à Secretaria de Administração, que os examinará e os submeterá à aprovação do Governador do Estado, para a concessão da gratificação correspondente aos meses restantes do corrente exercício.

Art. 3º – Aprovados os novos quadros, consideram-se automaticamente canceladas as gratificações de Gabinete autorizadas até a data da vigência deste Decreto, cuja concessão não tenha sido renovada.

Art. 4º – Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1968.

Israel Pinheiro da Silva

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

Joaquim Ferreira Gonçalves

José Maria Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu

Orlando de Andrade

Evaristo Soares de Paula

Clóvis Salgado da Gama

Francisco Bilac Moreira Pinto

Omar de Castro Ribeiro