Decreto nº 11.224, de 10/02/1934

Texto Original

Reconhece provisoriamente como agente consular da Itália em Poços de Caldas, o sr. Alfredo Carreras.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o aviso do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de janeiro do corrente ano, resolve reconhecer, provisoriamente, como agente consular da Itália em Poços de Caldas, o sr. Alfredo Carreras.

Palácio da Liberdade, 10 de fevereiro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz