Decreto nº 11.217, de 08/07/1968

Texto Original

Dá denominação de “Presidente Castelo Branco”, às Escolas Combinadas da cidade de Fronteira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Presidente Castelo Branco”, as Escolas Combinadas da cidade de Fronteira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim