Decreto nº 11.217, de 08/07/1968
Texto Original
Dá denominação de “Presidente Castelo Branco”, às Escolas Combinadas da cidade de Fronteira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Presidente Castelo Branco”, as Escolas Combinadas da cidade de Fronteira.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim