Decreto nº 11.215, de 08/07/1968 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá denominação de “Luiz Martins Pedra”, às Escolas Reunidas da Vila Estevão de Araújo, de cidade de Araponga.
(O Decreto nº 11.215, de 8/7/1968, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 11.266, de 5/8/1968.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Luiz Martins Pedra”, as Escolas Reunidas da Vila Estevão de Araújo, de cidade de Araponga.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim
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Data da última atualização: 7/7/2015