Decreto nº 11.155, de 07/06/1968
Texto Original
Cria Grupo Escolar com a denominação de “João Brasileiro Passos”, na cidade de Frei Inocêncio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº e acordo com os artigos 12, ítem I e 29 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “João Brasileiro Passos”, na cidade de Frei Inocêncio.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1968.
Israel Pinheiro da Silva
José Maria Alkmim