Decreto nº 11.154, de 07/06/1968

Texto Original

Cria Grupo Escolar com a denominação de “Lafaiette Maurício Lopes”, na cidade de Piraúba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Lafaiette Maurício Lopes”, na cidade de Piraúba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1968.

Israel Pinheiro da Silva

José Maria Alkmim