Decreto nº 11.154, de 07/06/1968
Texto Original
Cria Grupo Escolar com a denominação de “Lafaiette Maurício Lopes”, na cidade de Piraúba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Lafaiette Maurício Lopes”, na cidade de Piraúba.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1968.
Israel Pinheiro da Silva
José Maria Alkmim