Decreto nº 11.152, de 06/06/1968

Texto Original

Dá denominação de “Afonso Roquette”, ao Curso Complementar da cidade de Paracatu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Afonso Roquette”, o Curso Complementar da cidade de Paracatu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim