Decreto nº 11.128, de 22/05/1968
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de Dom Otávio Chagas de Miranda, as Escolas Combinadas de Sertãozinho, município de Borda da Mata.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 23, 27, 31, 132 e 229, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Dom Otávio Chagas de Miranda, as Escolas Combinadas de Sertãozinho, município de Borda da Mata.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim