Decreto nº 11.081, de 19/04/1968

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Professor Getúlio José Soares”, as Escolas Combinadas de Retiro, município de Perdões.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 12, itens I e II, combinados com os artigos 23, 27, 31, 132 e 229 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Professor Getúlio José Soares”, as Escolas Combinadas de Retiro, município de Perdões.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim