Decreto nº 11.045, de 28/03/1968
Texto Original
Dá denominação de “Vereador João Ribeiro”, às Escolas Combinadas de Lajinha, distrito de Ubaporanga, Município de Caratinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Vereador João Ribeiro”, às Escolas Combinadas de Lajinha, distrito de Ubaporanga, Município de Caratinga.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna.
José Maria Alkmin