Decreto nº 11.045, de 28/03/1968

Texto Original

Dá denominação de “Vereador João Ribeiro”, às Escolas Combinadas de Lajinha, distrito de Ubaporanga, Município de Caratinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Vereador João Ribeiro”, às Escolas Combinadas de Lajinha, distrito de Ubaporanga, Município de Caratinga.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna.

José Maria Alkmin