Decreto nº 10.991, de 22/02/1968

Texto Original

Dá denominação de D. Maria de Barros Ferreira, às Escolas Reunidas da Vila das Flores, da cidade de Caeté.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de D. Maria de Barros Ferreira, as Escolas Reunidas da Vila das Flores, da cidade de Caeté.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim