Decreto nº 10.961, de 29/01/1968
Texto Original
Cria Curso Complementar de 5ª e 6ª séries, com a denominação de “Sinhá Andrade” do Município de Sete Lagoas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27, e 53 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Curso Complementar “Sinhá Andrade” da cidade de Sete Lagoas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim