Decreto nº 10.954, de 26/01/1968
Texto Original
Dá denominação de D. Manoel Nunes Coelho, ao Grupo Escolar São Rafael, da cidade de Luz.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominado de D. Manoel Nunes Coelho, o Grupo Escolar São Rafael, da cidade de Luz.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim