Decreto nº 10.924, de 10/01/1968
Texto Original
Dá denominação de “Luzia Barbosa”, ao Jardim de Infância do Bairro da Boa Vista, da cidade de Sete Lagoas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Luzia Barbosa”, o Jardim de Infância do Bairro da Boa Vista, da cidade de Sete Lagoas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim