Decreto nº 10.923, de 10/01/1968

Texto Original

Dá denominação de “Cel. Antônio Lopes Soares”, ao Grupo Escolar da cidade de Canaã.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Cel. Antônio Lopes Soares”, o Grupo Escolar da cidade de Canaã.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim