Decreto nº 10.889, de 21/12/1967

Texto Original

Dá denominação de “Alzira Albuquerque Mosqueira”, às Escolas Combinadas da Rua Fídes, 214 - Vila Parque Riachuelo, Quadro “b” da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Alzira Albuquerque Mosqueira”, as Escolas Combinadas da Rua Fídes, 214 Vila Parque Riachuelo, Quadro “B” da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim