Decreto nº 10.887, de 21/12/1967
Texto Original
Dá denominação de “Dr. Eloy Werner”, às Escolas Reunidas de Realeza, Município de Manhuaçu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Dr. Eloy Werner”, as Escolas Reunidas de Realeza, Município de Manhuaçu.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim