Decreto nº 10.863, de 14/12/1967
Texto Original
Dá a denominação de “Avelino Camargos” ao Ginásio Estadual de Contagem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de “Avelino Camargos” ao Ginásio Estadual de Contagem.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim