Decreto nº 10.863, de 14/12/1967

Texto Original

Dá a denominação de “Avelino Camargos” ao Ginásio Estadual de Contagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1º – É dada a denominação de “Avelino Camargos” ao Ginásio Estadual de Contagem.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim