Decreto nº 10.855, de 13/12/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo:

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art, 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Segurança Pública, o cargo do Médico I, nível XVII, Masp 66.989, para prestar serviços no Hospital de Pronto Socorro, do qual é ocupante em caráter efetivo Antônio Bento de Castro, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Clóvis Salgado da Gama