Decreto nº 10.846, de 05/12/1967
Texto Original
Cria o Curso Complementar de 5ª e 6ª séries primárias, com a denominação de “Menino Jesus”, na cidade de Ponte Nova.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27, 53 e 183 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Curso Complementar de 5ª e 6ª séries primárias, com a denominação de “Menino Jesus”, na cidade de Ponte Nova.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, aos 5 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim