Decreto nº 10.824, de 01/12/1967

Texto Original

Abre crédito suplementar de NCr 6.300,00 a dotação do Tribunal de Contas e anula, parcialmente, dotação orçamentária.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, combinado com o artigo 1º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros novos) às seguintes dotações orçamentárias do Tribunal de Contas:

005-34-00-3.1.2.0 - Papel de impressão de obras - NCr$ 4.000,00.

005-06-00-3.1.3.0 - Despesas telefônicas - NCr$ 800,00.

005-09-00-3.1.3.0 - Serviço de conservação de equipamentos e instalações em geral - NCr$ 1.500,00.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, anulada, parcialmente, a dotação 005-00-81-3.2.8.0, do Orçamento vigente até o valor consignado no artigo 1º.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima