Decreto nº 10.819, de 01/12/1967
Texto Original
Abre à Imprensa Oficial o crédito especial de NCr$ 88.477,65 e anula, parcialmente, dotação orçamentária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nas Leis números 4.483 e 4.635, de 26 de maio e 14 de novembro de 1967, respectivamente,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Imprensa Oficial o crédito especial de NCr$ 88.477,65 (oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos) para ocorrer ao pagamento das despesas referidas no artigo 1º da Lei nº 4.483, de 26 de maio de 1967.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica anulada nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, a importância de NCr$ 88.477,65 (oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos) na dotação 060-10-59-4.1.3.1, do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu