Decreto nº 10.812, de 01/12/1967
Texto Original
Abre ao Departamento Jurídico do
Estado o crédito especial de NCr$
756,98 e anula, parcialmente,
dotação orçamentária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.481, de 26 de maio de 1967 e 4.635, de 14 de novembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Jurídico do Estado, para ocorrer às despesas mencionadas no artigo 1º da Lei nº 4.481, de 26 de maio de 1967, o crédito especial de NCr$ 756,98 (setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos e noventa e oito centavos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização prevista no artigo 2º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, fica anulada, na dotação 054-06-00- 4.1.4.0, constante do orçamento vigente do Gabinete Civil do Governador, a importância de NCr$ 756,98 (setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos e noventa e oito centavos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ovídio Xavier de Abreu João Franzen de Lima
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.481, de 26 de maio de 1967 e 4.635, de 14 de novembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Jurídico do Estado, para ocorrer às despesas mencionadas no artigo 1º da Lei nº 4.481, de 26 de maio de 1967, o crédito especial de NCr$ 756,98 (setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos e noventa e oito centavos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização prevista no artigo 2º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, fica anulada, na dotação 054-06-00- 4.1.4.0, constante do orçamento vigente do Gabinete Civil do Governador, a importância de NCr$ 756,98 (setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos e noventa e oito centavos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ovídio Xavier de Abreu João Franzen de Lima