Decreto nº 10.808, de 30/11/1967
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de NCr$12.363,30 e anula, parcialmente, dotação orçamentária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto nas Leis nºs 4.471, de 19 de maio de 1967, decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde, para ocorrer às despesas mencionadas no artigo 1º da Lei nº4.471, de 19 de maio de 1967, o crédito especial de NCr$12.363,30 (doze mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros novos e trinta centavos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização prevista no artigo 2º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, fica anulada na dotação 307-04-74- 4.1.3.4., constante do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde, a importância de NCr$12.363,30 (doze mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros novos e trinta centavos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Clóvis Salgado da Gama