Decreto nº 10.806, de 20/11/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar “Pero Vaz Caminha”, nesta Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1º - A fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os lotes de nºs 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (quatorze e dezenove), da quadra nº 7 (sete), da Vila Angelina, nessa Capital, com a área global de aproximadamente 2.185 m² (dois mil cento e oitenta e cinco metros quadrados), limites e confrontações de acordo com a respectiva planta cadastral de Belo Horizonte, pertencentes a Joaquim Ambrósio ou a quem de direito.

Art. 2º - A desapropriação objeto deste decreto destina-se a possibilitar a construção de prédio para o Grupo Escolar “Pedro Vaz Caminha”, com o emprego de recursos do Plano Nacional de Habitação, do Ministério de Educação e Cultura.

Art. 3º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Senna