Decreto nº 10.802, de 30/11/1967
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$90,00 e anula, parcialmente, dotação orçamentária.
O Governador do estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.472, de 19 de maio de 1967, e 4.635, de 14 de novembro de 1967, decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, para ocorrer à despesas mencionada no artigo 1º da Lei nº 4.472, de 19 de maio de 1967, o crédito especial de NCr$90,00 (noventa cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização prevista no artigo 2º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, fica anulada na dotação 212-11-07-3.1.3.0, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda, a importância de NCr$90,00 (noventa cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu