Decreto nº 10.794, de 29/11/1967

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de NCr$ 8.902,16 e anula, parcialmente, dotação orçamentária.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nsº 4.473, de 19 de maio de 1967 e 4.635, de 14 de novembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de NCr$ 8.902,15 (oito mil, novecentos e dois cruzeiros novos e quinze centavos), para ocorrer à defesa a que refere o artigo 1º da Lei 4.473, de 19 de maio de 1967.

Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica anulada, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, a importância de NCr$ 8.902,15 (oito mil, novecentos e dois cruzeiros novos e quinze centavos) na dotação 093-A-04-29-4.1.3.4, do Orçamento vigente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Evaristo Soares de Paula