Decreto nº 10.790, de 28/11/1967
Texto Original
Dá a denominação de Padre José Senabre ao Grupo Escolar do Bairro Célvia, da Cidade de Vespasiano.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 e
considerando que o Padre José Senabre foi durante muitos anos Vigário da Cidade de Vespasiano;
considerando que, além do exercício do “munus” sacerdotal, o Padre José Senabre de distinguiu também pela dedicação às causas do Município e, notadamente, às do ensino primário,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominado de Padre José Senabre o Grupo Escolar do Bairro Célvia, da Cidade de Vespasiano.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim