Decreto nº 10.783, de 22/11/1967
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Olegário Nardy Chaves”, do Bairro das Indústrias, à rua Cemig, 794, quadro “B” da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Olegário Nardy Chaves”, do Bairro das Indústrias, à Rua Cemig, 794, quadro “B” da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim