Decreto nº 10.783, de 22/11/1967

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Olegário Nardy Chaves”, do Bairro das Indústrias, à rua Cemig, 794, quadro “B” da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Olegário Nardy Chaves”, do Bairro das Indústrias, à Rua Cemig, 794, quadro “B” da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim