Decreto nº 10.777, de 17/11/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidões, terrenos necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica do sistema CEMIG ligando a subestação do Barreiro à subestação de Nova Lima, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º – Para o fim de serem desapropriados ou para constituição das servidões, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de terreno com as larguras abaixo discriminadas e num comprimento total de 13.306,80 m (treze mil, trezentos e seis metros e oitenta centímetros), unindo a subestação de Nova Lima, neste Estado, com o seguinte caminhamento: partindo do centro do pórtico de 138 KV, na subestação do Barreiro, o eixo da linha inicia o seu caminhamento, com uma faixa de 60 m (sessenta metros) de largura, no rumo de 74°36' NE, atingindo o marco V1, distanciado de 43,50 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) do pórtico da subestação do Barreiro; do marco V1, defletindo de 30°07' para a direita, toma o rumo de V2, distanciado de 121,75 m (cento e vinte e um metros e setenta e cinco centímetros) do marco V1; do marco V2, defletindo de 16°35' para a direita, toma o rumo de 58°42' SE, atingindo o marco VI-A, distanciado de 2.042,20 m (dois mil e quarenta e dois metros e vinte centímetros) do março V2; do marco V1-A, defletindo de 34°41' para a esquerda, toma o rumo de 86°37' NE, atingindo o marco V2-A, distanciado de 612,60 m (seiscentos e doze metros e sessenta centímetros) do marco V1-A; do marco V2-A, defletindo de 29°37' para a esquerda, toma o rumo de 57°00' NE, atingindo o marco V3-A, distanciado de 1.201,75 m (mil duzentos e um metros e setenta e cinco centímetros) do marco V2-A; a partir do marco V3-A a faixa é ampliada para 97 m (noventa e sete metros) de largura e segue defletindo de 52°50' para a direita, quando toma o rumo de 70°10' SE, atingindo o marco V6, distanciado de 5.395,80 m (cinco mil, trezentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros) do marco V3-A; do marco V6, defletindo de 30°05' para a esquerda, toma o rumo de 79°45' NE, atingindo o marco V7, distanciado de 644,70 m (seiscentos e quarenta e quatro metros e setenta centímetros) do marco V6; do marco V7, defletindo de 2°15' para a direita, toma o rumo de 82°00' NE, atingindo o marco V8, distanciado de 2.802,50 m (dois mil, oitocentos e dois metros e cinquenta centímetros) do marco V7; do marco V8, defletindo de 41°52' para a direita, toma o rumo de 56°08' SE, atingindo o pórtico da subestação de Nova Lima, distanciado de 442,00 m (quatrocentos e quarenta, e dois metros) do marco V8, encerrando-se aí o caminhamento da linha, que totaliza 13.306,80 m (treze mil, trezentos e seis metros e oitenta centímetros) de extensão, atravessando os municípios de Belo Horizonte e Nova Lima e propriedade da Cia. Siderúrgica Mannesmann, Cia. Mineração Novalimense. Mineração Morro Velho S.A., Fernando Tamietti, dr. Mário Henrique Rocha e outros.

Art. 2º – A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da Linha de transmissão de energia elétrica que liga a subestação do Barreiro à subestação de Nova Lima, neste Estado.

Art. 3º – A sociedade de economia mista denominada CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias bem como constituir servidões de passagem de linha dentro da referida área.

Art. 4º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernado Nelson de Senna

João Franzen de Lima