Decreto nº 10.772, de 08/11/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Piauiense, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e considerando que o Centro Piauiense desenvolve amplo programa de assistência beneficente, cultural, social, médica, jurídica e recreativa em favor de seus associados e provou contar com os requisitos prévios de exigência legal,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública o Centro Piauiense, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima