Decreto nº 10.771, de 08/11/1967
Texto Original
Dá a denominação de Dr. Mário Augusto de Figueiredo à Unidade Sanitária de Raul Soares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 101, item II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica denominada Unidade Sanitária Dr. Mário Augusto de Figueiredo a Unidade Sanitária, Tipo B, com sede em Raul Soares.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado