Decreto nº 10.761, de 06/11/1967

Texto Original

Faz Lotação de Cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de Dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Contínuo Servente I, nível II, Masp 68.256, e seu respectivo ocupante José Dias Leite, lotado na Imprensa Oficial.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Raul Bernardo Nelson de Senna